Nota de Esclarecimento - Votação dos Subsídios para 2029-2032
O subsídio atual dos Vereadores foi fixado no ano de 2012 no valor de R$ 4.500,00, sem atualização com a inflação acumulada ao longo de quase 15 anos. Caso houvesse apenas a reposição inflacionária pelo índice IGP-M, o valor corrigido seria de R$ 10.630,66.
A Constituição Federal determina que os subsídios dos agentes políticos municipais sejam fixados em uma legislatura para vigorar na legislatura seguinte, não beneficiando os atuais parlamentares, bem como os atuais Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
No aspecto constitucional, a fixação observou rigorosamente o princípio da anterioridade e ao limite do artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece como teto máximo para os subsídios dos Vereadores o equivalente a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais, que atualmente é de R$ 35.000,00.
Sob o ponto de vista fiscal e orçamentário, a Câmara Municipal de Guariba atua com ampla margem de segurança financeira e absoluto respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. No exercício de 2025 o limite legal de gastos era de R$ 8.794.000,00; o orçamento aprovado para a Câmara foi de R$ 4.624.000,00, muito abaixo do limite permitido; e ao final do exercício, houve devolução de R$ 370.000,00 aos cofres públicos. Considerando o limite legal e a execução orçamentária, a Câmara Municipal deixou de utilizar aproximadamente R$ 4.540.000,00, que permaneceram nos cofres da Administração Municipal.
Esses números evidenciam uma gestão marcada pela economicidade, eficiência e zelo com o dinheiro público, afastando qualquer alegação de uso excessivo de recursos pelo Poder Legislativo.
Além disso, dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo confirmam a regularidade da situação fiscal da Câmara Municipal, apontando que:
• A despesa com pessoal da Câmara correspondeu a apenas 1,71% da Receita Corrente Líquida, frente ao limite legal de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
• O total das despesas do Legislativo representou apenas 0,47% da receita municipal, quando a Constituição Federal autoriza até 5%, sendo a situação classificada como regular pelo órgão de controle externo.
Dessa forma, os projetos que atualizaram os subsídios dos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2029/2032 visam corrigir uma defasagem histórica, respeitando rigorosamente os limites constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a capacidade financeira do Município.
A Câmara Municipal de Guariba reafirma seu compromisso com a população, com a boa gestão dos recursos públicos e com a observância da Constituição Federal e das leis vigentes, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Assessoria de Impresa – Dezembro/2025.