Procedimentos administrativos de entrega de declarações de bens dos agentes políticos

por Luciano José Nanzer última modificação 07/07/2020 17h03

Boa tarde, Gostaria de me dirigir ao Departamento de Informações deste Poder Legislativo, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei Federal n° 12.527/2011), com objetivo de obter informações acerca dos procedimentos administrativos utilizados para a realização de entrega de declarações de bens dos agentes políticos, conforme exige a Lei Federal n° 8.429/1992. Há previsão no regimento ou existe algum ato formal de regulamentação? Existe formulário específico? Os vereadores entregam cópia da Declaração que é enviada para a Receita Federal? Se sim, essas declarações são lacradas? De que forma? Estas informações tem como objetivo a pesquisa sobre os procedimentos administrativos que os Poderes Legislativos têm adotado nesse sentido, visando embasar eventual processo de atualização desse procedimento no Poder Legislativo de Altinópolis, tendo em vista que o atual Regimento Interno da Casa não dita normal específica em relação a isso.

: 09/04/2020 14h37
: Dúvida
: Administração
: 20200409143707
: Resolvida

Respostas

1

: lucianonanzer
: 07/07/2020 16h54
: Aceito

Boa tarde!

Recebemos sua solicitação.


Att

Luciano José Nanzer
Dir. Tec. FinanceiroTarde!

2

: lucianonanzer
: 07/07/2020 17h03
: Resolvida

Boa Tarde!

Não há norma que regulamenta a entrega da Declaração de Bens por parte dos agentes políticos.

A maioria dos edis entregam uma cópia da declaração anual de ajuste do imposto de renda.

Por fim, alguns apresentação declaração contendo apenas os bens.

Att.

Luciano José Nanzer
Dir. Tec. Financeiro

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento